sexta-feira, 17 de junho de 2011

Com R$ 1,8 bilhão em caixa, Puccinelli deixou de investir R$ 16 mi em ensino, diz TCE-MS


Mesmo com R$ 1,8 bilhão em caixa, o governo do Estado deixou de aplicar R$ 16 milhões no desenvolvimento do ensino, ciência e tecnologia no ano passado, afirma o relatório da prestação de contas do governo aprovado ontem com cinco recomendações pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).
O levantamento, de 214 páginas mostra algumas ineficiências praticadas pela equipe financeira do governo de André Puccinelli (PMDB).
O governo estadual tinha como meta arrecadar em 2010 R$ 8.988.871.400,00, no entanto, segundo o TCE, a cifra desejada ficou 11,25% atrás do esperado. Ano passado, o Estado despejou em seus cofres R$ 7.977.306.405,79.
De acordo com o levantamento da corte de contas o Estado consumiu 81,53% dos créditos orçamentários, restando-lhe um saldo no valor de R$ 1.877.205.858,84.
Mesmo com o dinheiro sobrado, segundo o relatório do TCE, o Estado deveria aplicar no Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia, o montante de R$ 25.337.655,27, “porém, aplicou somente a quantia de R$ 9.856.987,30, soma equivalente a apenas 0,19% de suas Receitas Tributárias, ficando aquém do limite mínimo estabelecido na Constituição Estadual”.
A recomendação do TCE é que neste ano o governo aplique no setor 0,50% de sua receita líquida. A equipe econômica do governo não teria obtido êxito também na recuperação de recursos por meio de cobranças de quem não pagou os impostos.
Embora o relatório em questão tenha demonstrado que o governo aplicou certo os recursos destinados à Saúde, Educação e Segurança Pública, por exemplo, o conselheiro-relator do TCE, José Ricardo Pereira Cabral, assim concluiu seu levantamento:
“O Parecer Prévio emitido sobre as Contas Anuais do Governador, não afasta o julgamento que é feito por este Tribunal de Contas sobre as contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta ou indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, ficando ressalvadas suas eventuais responsabilidades, porquanto esses serão objetos de prestação de contas específicas”.
Eis as recomendações do conselheiro:
O relator votou ainda no sentido de determinar ao Chefe do Poder Executivo Estadual a adoção das seguintes providências:
a - Evidenciar na Prestação de Contas as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, visando aprimorar a cobrança da dívida ativa, conforme determina o art. 58 da Lei Complementar n. 101 de 2000 (item 13.1.1 do Relatório);
b - Destacar na Demonstração das Variações Patrimoniais – Anexo 15 da Lei n. 4.320 de 1964, a origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos, conforme estabelece o art. 50, VI da Lei Complementar n. 101 de 2000, (item 10.1 do Relatório);
c - Adotar providências para que os resultados Nominal e Primário apurado no exercício alcancem os resultados previstos no “Anexo de Metas Fiscais” da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º da Lei Complementar n. 101 de 2000 (item 5.5.2.3 do Relatório);
d – Destinar no mínimo 0,50% (meio por cento) de sua receita tributária para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia, a ser aplicada em desenvolvimento científico e tecnológico, na forma estabelecida no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual (item 12.2.5 do Relatório);
e - Aplicar a totalidade dos recursos previstos no art. 77, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, por meio do Fundo de Saúde, estritamente em ações e serviços públicos da saúde conforme (.item 12.3.2.1 do Relatório).
(com informações da assessoria de imprensa do TCE)


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