
Projeto de lei apresentado hoje na Assembleia Legislativa dispõe sobre a
obrigatoriedade de afixação de cartazes que informem os produtos cuja
venda é proibida a crianças e adolescentes, de acordo com o que está
previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA – Lei Federal nº
8.069/1990). O autor do projeto é o deputado estadual Marcio Fernandes
(PSDB), vice-líder do governo na Assembleia.
O projeto prevê a obrigação dos estabelecimentos comerciais de todo o
Mato Grosso do Sul de afixar no interior das suas dependências, de acordo
com os produtos que comercializarem, cartazes ou placas informando a
proibição da venda ou entrega a crianças e adolescentes de armas,
munições e explosivos; bebidas alcoólicas; cigarros e assemelhados;
fogos de estampido e de artifício que possam causar qualquer dano físico
em caso de utilização indevida; revistas e publicações contendo
material pornográfico e bilhetes lotéricos ou equivalentes.
A parte inferior dos cartazes deverá conter a seguinte expressão: “Lei
Federal nº 8.069/90 – Arts. 81, 242, 243, 244 – Estatuto da Criança e
do Adolescente”. Ainda de acordo com o projeto do deputado Marcio
Fernandes, os estabelecimentos que comercializarem simultaneamente mais de
um produto mencionado deverão afixar tantos cartazes quantos forem os
produtos comercializados.
Segundo o deputado Marcio Fernandes, no ECA existe a previsão de
proibição da venda, mas o projeto de lei apresentado hoje prevê a
obrigação de divulgação dos produtos cuja venda é proibida. Ou seja,
segundo Marcio Fernandes, o projeto de lei vai ao encontro da Lei Federal.
O projeto não prevê a aplicação de pena punitiva, já que as penas
estão previstas na Lei Federal – o ECA – para o comércio irregular
dos produtos mencionados para crianças e adolescentes. Com relação ao
alvará do estabelecimento infrator a cassação é atribuição municipal.
Na justificativa, consta que a matéria do projeto de lei do deputado
Marcio Fernandes já é objeto de lei ordinária no Rio Grande do Sul.
Foto: Marco Miatelo.
Alcindo Rocha
Ass. dep. Marcio Fernandes
(67) 3326-4102 / 8406-2105
Acesse www.deputadomarciofernandes.com.br
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