Fernanda Mathias
Decreto publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira trata da cobrança de valores a título de ressarcimento de custos operacionais para coleta de sangue e hemocomponentes no caso de “fornecimento a não-usuários do SUS”.
O decreto considera que a cobrança já é prevista desde 2006 por portaria do Ministério da Saúde, mas precisava ser disciplinada em Mato Grosso do Sul.
A cobrança engloba os custos operacionais da coleta, processamento e à realização de exames de triagem relativos à obtenção de hemocomponentes fornecidos por meio do Serviço de
Hemoterapia Público Estadual para aplicação em pacientes da rede privada, inclusive da saúde suplementar. Os valores serão ressarcidos ao Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul.
Conforme a portaria, serão tomados como base valores definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e SAS (Secretaria de Atenção à Saúde). Eles não constam no decreto. O prazo para que a medida entre em vigor é de 60 dias em Campo Grande e 120 nos demais municípios.
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