Quinta, 31 de Janeiro de 2008 - 14:15 hs |
A menos de 24 horas de entrar em vigor, a MP 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais, é fonte de dúvidas para os comerciantes. O texto da MP foi publicado hoje no Diário Oficial da União, mas não traz informações sobre essa modalidade de comércio no perímetro urbano. "Você lê a MP e fica mais perdido", reclama Valter Venditi, proprietário do posto de combustível Esplanada, em Cassilândia. Na cidade, a situação é peculiar. A BR-158, denominada avenida Presidente Dutra, corta o centro urbano e se junta à MS-306. Portanto, basta percorrer alguns metros para que a venda de bebidas alcoólica não entre em conflito com a lei. "Como é que fica? Um posto pode e o outro não?", questiona Valter. Outra dúvida é quanto à distância em metros da rodovia. "Ouvi falar que era 50 metros. No posto, vou parar de vender. Mas, na lanchonete, que fica a 70 metros da rodovia, vou continuar. Vou arriscar um olho", ilustra. Na falta de esclarecimento, Adaias Souza da Costa, dono da panificadora Ponto de Encontro, também em Cassilândia, afirma que vai prosseguir com a venda de bebidas alcoólicas amanhã. "Ninguém veio avisar nada. E apesar de estar às margens da rodovia, 70% das vendas é para quem mora no bairro", avalia. Ele lembra que basta entrar no centro da cidade para que o condutor, caso queira, consuma bebidas. Em São Gabriel do Oeste, o gerente do posto de combustível Dragão, Gimar Pozzer, ainda acredita que a justiça possa dar decisão favorável ao sindicato dos postos e protelar a proibição. O posto, localizado na rua Marechal Floriano, é paralelo à BR-163. Neste caso, em consulta à PRF (Polícia Rodoviária Federal) a direção foi informada que a MP também vale para o posto. "Não acredito que isso vá fazer tanta diferença. Tinha que aumentar a fiscalização na BR. Põe bafômetro e tira o pessoal da rodovia", analisa. Teoria – Conforme a MP 415, "são vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas". A multa é de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e a autorização para acesso à rodovia suspensa por dois anos. Ainda de acordo com a regulamentação, o estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal deverá afixar cartaz informando a proibição da venda. A multa para quem descumprir a exigência será de R$ 300. Prática – A PRF deve repassar hoje à tarde, por meio do superintendente Valter Favaro, mais informações sobre a MP 415. Por hora, a única informação é que os pontos que vendem bebidas alcoólicas foram mapeados. Após o trabalho de uma semana, a PRF identificou 98 locais. Realidade – Durante o mês de janeiro, ao menos 15 pessoas foram notícia no Campo Grande News por conduzirem veículos embriagadas. Bêbadas, elas colocaram a vida de outras pessoas em risco ao dirigem em zigue-zague pelas rodovias federais que cortam Mato Grosso do Sul. |
Fonte: campograndenews.com.br
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